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Deposição(Deposition)

A deposição é uma pena vinditiva eclesiástica pela qual um clérigo é para sempre privado de seu ofício ou benefício e do direito de exercer as funções de suas ordens. Por sua própria natureza, esta punição é perpétua e irremissível no sentido de que aqueles sobre os quais é imposta, mesmo após terem feito plena penitência, não têm direito a serem dispensados dela, embora o superior possa, se desejar, reintegrá-los se realmente se emendarem. A deposição pode ser imposta apenas a eclesiásticos, seculares ou regulares; pode ser total ou parcial, conforme priva-os de todos os poderes de ordens e jurisdição ou apenas de uma parte deles. Difere da simples privação porque, além da privação de benefícios e ofícios, desqualifica um eclesiástico de obtê-los no futuro; da suspensão porque é sempre uma pena vinditiva perpétua, não uma mera suspensão do uso dos poderes de ordens e jurisdição, mas uma retirada total e perpétua deles; da degradação atual na medida em que nunca priva dos privilégios do estado eclesiástico.

A deposition is an ecclesiastical vindictive penalty by which a cleric is forever deprived of his office or benefice and of the right of exercising the functions of his orders. Of its own nature this punishment is perpetual and irremissible in the sense that those on whom it is inflicted, even after having done full penance, have no right to be released from it, though the superior may, if he wishes, reinstate them if truly amended. Deposition can be inflicted only on ecclesiastics, secular or regular; it may be either total or partial, according as it deprives them of all powers of orders and jurisdiction or of only a portion of them. It differs from simple privation because in addition to the deprivation of benefices and offices it disqualifies an ecclesiastic from obtaining them in future; from suspension because it is always a perpetual vindictive penalty, not a mere suspension of the use of the powers of orders and jurisdiction, but an entire and perpetual withdrawal of them; from actual degradation in as much as it never deprives of the privileges of the ecclesiastical state.

Essa punição pode ser rastreada até os primeiros séculos da Igreja, quando eclesiásticos culpados de crimes hediondos eram expulsos de sua posição e removidos à comunhão laical. Embora preservassem o caráter de suas ordens, eles eram então considerados, para todos os fins e aos olhos da lei, como leigos comuns, e eram obrigados a se apresentar com os fiéis ordinários ao receber a Sagrada Comunhão. A palavra deposição, alegadamente, foi usada pela primeira vez no Sínodo de Agde (506, cân. xxxv) para indicar tal penalidade. Até o século XII, as expressões deposição e degradação significavam uma e a mesma punição canônica. Sabemos, por exemplo, que Paulo, Patriarca de Alexandria (541), e Inácio, Patriarca de Constantino (861), sofreram o mesmo tipo de punição; no entanto, no primeiro caso é chamada de deposição e no segundo de degradação. Ademais, a deposição sempre privava os eclesiásticos do ofício que exerciam pelo título ordinário da ordenação, e quase sempre era acompanhada da cerimônia de despojamento dos delinquentes das vestes utilizadas nas funções de seu ministério sagrado. Com o passar do tempo, quando, primeiramente por costume e posteriormente por decreto de Alexandre III (c. At si clericis, IV, De judiciis), os bispos foram autorizados a dispensar dessa pena em crimes de menor gravidade do que adultério, o despojamento solene das vestes sagradas foi suspenso, para evitar o transtorno de restaurar seu uso em caso de reinstalação. A nova prática criou incerteza e variedade na execução da deposição; assim, Bonifácio VIII (c. ii. De pœnis, in VIº) a pedido do Bispo de Béziers decretou que a remoção formal das vestes, que agora significa e efetua a exclusão total do estado eclesiástico, deveria ocorrer apenas em casos de degradação real.

This punishment can be traced to the early centuries of the Church when ecclesiastics guilty of heinous crimes were expelled from their rank and removed to lay communion. Although preserving the character of their orders, they were then considered, for all purposes and in the eyes of the law, as ordinary laymen, and were bound to appear with the ordinary faithful when receiving Holy Communion. The word deposition, it is alleged, was first used in the Synod of Agde (506, can. xxxv) to indicate such a penalty. Down to the twelfth century the expressions deposition and degradation meant one and the same canonical punishment. We know, for instance, that Paul, Patriarch of Alexandria (541), and Ignatius, Patriarch of Constantinople (861), met with the same kind of punishment; yet in the first case it is styled deposition and in the second degradation. Moreover, deposition always deprived ecclesiastics of the office they held by the ordinary title of ordination, and it was nearly always coupled with the ceremony of divesting delinquents of the garments used in the functions of their sacred ministry. In process of time, when, first by custom and subsequently by decree of Alexander III (c. At si clericis, IV, De judiciis), bishops were allowed to dispense from that penalty in crimes of lesser gravity than adultery, the solemn stripping of the sacred vestments was discontinued, to save the trouble of restoring their use in case of reinstatement. The new practice created uncertainty and variety in the execution of deposition, hence Boniface VIII (c. ii. De pœnis, in VIº) at the request of the Bishop of Béziers decreed that the formal removal of vestments, which now means and effects total exclusion from the ecclesiastical state, was to take place only in cases of actual degradation.

Como afirmado acima, a deposição total proíbe o exercício dos poderes conferidos pela ordenação e resulta em uma privação completa e perpétua de ofícios e dignidades eclesiais. Também desqualifica a pessoa de obtê-los no futuro, enquanto desgraça pública ou infâmia e irregularidade são impostas àqueles que desconsideram essa punição. O caráter impresso pela ordenação sendo indelével, a deposição de ordens pode somente privar a pessoa do direito de exercê-las. A deposição de ofício sempre resulta na perda do benefício anexado a ele, uma vez que os benefícios são dados em razão do ofício espiritual. Por outro lado, a deposição de benefício nunca torna um eclesiástico incapaz de exercer licitamente seu ministério; sustenta-se, no entanto, que o priva mesmo do direito a uma parte dos emolumentos temporais para seu sustento digno. De acordo com a disciplina atual da Igreja, a deposição é imposta apenas por crimes enormes, como aqueles que causam escândalo público e fazem grande mal à religião ou à moral, por exemplo: homicídio, concubinato público, blasfêmia, um modo de vida pecaminoso e incorrigível, etc. No entanto, em grande parte, cabe ao julgamento prudente do superior determinar em cada caso a gravidade do crime que merece essa punição. Na verdade, a deposição é raramente imposta atualmente; a demissão simples, juntamente com a suspensão perpétua, geralmente a substitui. (Veja COMUNHÃO LAICAL.)

As stated above, total deposition prohibits the exercise of powers conferred by ordination, and effects a complete and perpetual deprivation of ecclesiastical offices, benefices, and dignities. It also disqualifies from obtaining them in future, while public disgrace or infamy and irregularity are inflicted on those who disregard this punishment. The character impressed by ordination being indelible, deposition from orders can only deprive a person of the right of exercising them. Deposition from office always effects the loss of the benefice annexed to it, as benefices are given on account of the spiritual office. On the other hand, deposition from benefice never renders an ecclesiastic incapable of licitly exercising his ministry; it is maintained, however, that it deprives him even of the right to a share of the temporal emoluments for his decent support. According to the present discipline of the Church deposition is inflicted only for enormous crimes, such as cause public scandal and do great harm to religion or morals, e.g. murder, public concubinage, blasphemy, a sinful and incorrigible tenor of life, etc. It is largely left, however, to the prudent judgment of the superior to determine in each case the gravity of the crime which deserves this punishment. In fact, deposition is now rarely inflicted; simple dismissal, together with perpetual suspension, usually takes its place. (See LAY COMMUNION.)


Fontes:

Sources:

  • SMITH Elementos de Direito Eclesiástico (Nova Iorque, 1889)
  • STREMLER, Tratado das penas eclesiásticas (Paris, 1860)
  • HOLLWECK, Códigos penais eclesiásticos (Munique, 1899)
  • VON KOBER, Deposição e degradação, etc. (Tübingen, 1867)
  • GENNARI, Privação do benefício eclesiástico (Roma, 1905)
  • todos os comentadores sobre o título De Pænis, X (V, 37)
  • HERGENROTHER, O Poder de Privação Papal (1876)
  • Roma Sacra na The Dublin Review (Londres, julho, 1907).
  • SMITH Elem of Eccl. Law (New York, 1889)
  • STREMLER, Traité des peines ecclésiastiques (Paris, 1860)
  • HOLLWECK, Kirchl. Strafgesetze (Mains, 1899)
  • VON KOBER, Deposition und Degradation, etc. (Tübingen, 1867)
  • GENNARI, Privazione del beneficio ecclesiastico (Rome, 1905)
  • all commentators on the title De Pænis, X (V, 37)
  • HERGENROTHER, The Papal Depriving Power (1876)
  • Roma Sacra in The Dublin Review (London, July, 1907).